Novembro de 1986
por Guida Piani
INTRODUÇÃO
Durante muitos anos, o Brasil pode, sempre que necessá rio, se comportar como se sua balança comercial se constituísse apenas de uma conta: a das exportações de mercadorias, incentivadas por um amplo programa de promoção, especialmente às manufaturas. O outro lado da moeda - as importações - recebeu dois tipos de trata mento: um pela via dos processos de substituição de importações, ou tro pelo controle direto das importações. Recentemente, fatores de origens diversas vêm convergindo no sentido de demonstrar a impossi^ bilidade da política comercial continuar sendo gerida dessa forma. Por um lado, graças sobretudo às pressões de parceiros comerciais como os Estados Unidos, foram eliminados os principais subsídios ãs exportações; o que, porém, não colocou o país a salvo das investi das protecionistas dos países industrializados. De outro lado, a re tomada do crescimento internamente vem sendo acompanhada por um reconhecimento cada vez mais generalizado da necessidade de aumento das importações. Essa questão traz, a reboque, os problemas de modificação dos atuais procedimentos de controle das importações, como o sistema de concessão de guais, a reformulação tarifária, além da adaptação às normas de organismos como o Gatt, como no caso do Código de Valoração Aduaneira.
Portanto, o país está tendo e continuará a ter que se submeter a uma serie de mudanças em seus instrumentos de política comercial. Boa parte dessa transformação tem fontes externas de pressão importantes e, para operá-la, não é suficiente uma reestruturação dos mecanismos econômicos; é urgente a criação de um conjunto de leis e de órgãos governamentais responsáveis pelo tratamento não apenas dos problemas com os quais já nos defrontamos, relativos ao protecionismo dos países desenvolvidos, como dos que, com certeza, se tornarão mais frequentes à medida em que se intensifique o pro cesso de liberalização de nossas importações. Quanto a esse último aspecto, um elemento de preocupação crescente é o empenho dos Estados Unidos e outros países centrais em incluir na próxima rodada de negociações do Gatt uma série de temas ligados ao comércio internacional de serviços, posição à qual o Brasil vem opondo grande resistência. Independente do resultado a curto prazo desse enfrentamento de posições, o Brasil deve estar preparado para a eventualidade de ter que se sentar à mesa de negociação junto a países com interes ses comerciais distintos, não importa a área especifica de atrito. Na verdade, o pais está sendo compelido a ter uma atitude mais ati_ va em termos de negociações comerciais. A decisão recente do Conin em relação ao estatuto jurídico de controle do "software", em favor do direito autoral, pode ser interpretada como parte desse novo jo go. A discussão posterior em torno da adaptação que deve ser feita ao regime de "direito autoral" para servir ao caso do software gira, de fato, em torno da criação de um novo estatuto jurídico para a re gulamentação da compra e venda de programas de computador.
Enfim, o Brasil esta tendo - às vezes de maneira não mui to voluntária - que alterar regras que afetam significativamente sua inserção presente e futura no mercado internacional. Melhor seria que esse processo de mudança fosse realizado de forma mais conscien te e planejada, em que os pontos que eventualmente viessem a compor uma pauta de negociação fossem estabelecidos de maneira consistente com as prioridades não sõ comerciais, como da política industrial e da política de renegociação da divida externa do pais. Uma condi ção necessária para que essa transição possa se efetuar satisfatori amente é poder contar com o apoio de dispositivos legais e uma es trutura capaz de operacionalizá-los, que possam garantir um grau mínimo de proteção aos produtores domésticos, no contexto de um regime de controle menos rígido das importações e de um protecionismo crescente a nível internacional. Trata-se, portanto, de algo mais do que simplesmente dotar o país de leis que regulamentem internamente os códigos e leis assinados no Gatt, como o Código de subsídios, a lei anti-dumping e o Código de Valoração Aduaneira.
Os Estados Unidos têm elaborado, ao longo dos últimos anos, uma grande quantidade de leis voltadas à regulação de um "comércio justo". Em vista da farta disponibilidade de informações a respeito, será feita, a seguir, uma descrição dos principais impedimentos (não-tarifários) diretos e indiretos ao comércio, das leis mais conhecidas sobre medidas de alivio para importações nos Esta...